O desempenho ético da função
- Atualmente, cada vez mais pessoas, procuram o serviço de um detetive particular. Na maioria dos casos são cônjuges com suspeita de traição, pais preocupados com o comportamento dos filhos, empresários que duvidam dos próprios funcionários, advogados no auxilio do próprio trabalho, entre outros.
- As primeiras agências de investigações surgiram em caráter familiar e eram caracterizadas por uma forte ligação territorial. Desse modo, essas agências surgem no início do Século XX para oferecer um suporte operacional à tradicional figura do detetive particular, tendo em vista a crescente complexidade social e o desenvolvimento econômico e tecnológico.
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Os requisitos fundamentais para o exercício da atividade de detetive particular em relação aos clientes e aos investigados são: Ética, Pontualidade, Precisão, Discrição, Educação e Seriedade. Devendo estes estar aliados simultaneamente a um espírito curioso-verificador, uma predisposição ao raciocínio analítico, meticuloso, submetido a procedimentos científicos, uma boa memória e uma grande paciência.
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Pela natureza da relação contratual estabelecida e a garantia do sigilo, ao detetive particular contratado são fornecidas pelo cliente informações básicas sobre a pessoa que deve ser investigada como, endereço e características da residência, local de trabalho, lugares freqüentados, além de fotos e placas do(s) veículo (s), para averiguação de hábitos e pessoas que freqüenta. O detetive particular acompanha cada deslocamento da pessoa investigada e documenta cada comportamento suspeito por meio de fotos e/ou filmagens que, ao final, serão incorporados a um relatório final.
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Portanto, é sempre aconselhável contratar agências com ampla experiência na área de investigação, cuja equipe seja composta por detetives particulares profissionais, escolhidos pela competência e o desempenho ético de suas atividades. Ao escolher uma agência de investigação é necessário avaliar sempre o aspecto histórico, as metodologias operacionais e o suporte tecnológico.
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Neste sentido, também assume particular relevância o comportamento deontológico (ético) que o detetive particular deve ter em relação ao seu cliente:
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Ao ser contratado o detetive particular deve sempre informar ao cliente sobre as normas que regulam a atividade de investigação;
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O detetive particular, antes de aceitar um novo trabalho profissional, deve avaliar minuciosamente a existência de incompatibilidade com relação a outros serviços contratados em precedência. Em caso de conflitos de interesses entre vários clientes é obrigação do detetive particular renunciar a um dos trabalhos;
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O detetive particular deve renunciar ao trabalho quando este infringir, mesmo que abstratamente, o ordenamento jurídico vigente no País a ser executado o serviço. Ainda, quando poderá caracterizar-se como obstáculo ao normal desempenho das investigações dos órgãos de segurança pública;
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O detetive particular no âmbito do regime democrático e do estado de direito, deve desempenhar seu dever profissional com o máximo compromisso e seriedade, evitando sempre e em qualquer caso, cometer atos que possam limitar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos;
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O detetive particular possui como fundamento de sua atividade e na relação de confiança estabelecida com o cliente, manter o sigilo absoluto sobre as informações obtidas no exercício da atividade investigativa;
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O detetive particular, em nenhuma hipótese, pode utilizar-se das informações obtidas por meio de seu oficio, para beneficio próprio ou de terceiro estranho à relação contratual;
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O detetive particular deve comportar-se com a máxima discrição e honestidade profissional, sobretudo, quando a natureza das informações obtidas é particularmente delicada;
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O detetive particular pode utilizar-se de todos os meios de comunicação lícitos para divulgação de sua atividade. Assim, poderá empreender a iniciativa mais oportuna e conveniente para difundir a própria atividade profissional, sendo vedada qualquer espécie de publicidade abusiva ou enganosa;
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O detetive particular não pode assumir um trabalho de investigação se tiver conhecimento que o potencial cliente já está sendo assistido profissionalmente por outra agência de investigação, salvo quando o cliente o libera de tal obrigação ou a outra agência demonstre expressamente de ter renunciado ao serviço outrora contratado.