Legislação

As informações abaixo são IMPORTANTES  para quem NÃO TEM QUALQUER CONHECIMENTO  de como funciona a profissão de DETETIVE PROFISSIONAL e seu RECONHECIMENTO perante as AUTORIDADES OFICIAIS.
Damos algumas dicas importantes que podem ser úteis ao se escolher um CURSO DE FORMAÇÃO DE DETETIVES e também para o EXERCÍCIO LEGAL de nossa profissão.

A POLÍCIA FEDERAL registra somente VIGILANTES, ACADEMIAS DE FORMAÇÃO e EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA;

 Não existe qualquer tipo de CADASTRO DE DETETIVES na PF, mas existe o
PROJETO DE LEI nº 2542/07 para esse cadastro junto a ABIN;

 Se alguma AGÊNCIA ou CURSO lhe prometer isso certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um CADASTRO FALSO. O ÚNICO REGISTRO necessário para o DETETIVE exercer sua profissão e feito no setor de ISS da prefeitura de sua cidade; onde recebera o  ALVARÁ de "DETETIVE PROFISSIONAL AUTÔNOMO" (ou então basta abrir uma empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES). Infelizmente ate hoje NÃO EXISTE nenhum ÓRGÃO REGULAMENTADOR e/ou FISCALIZADOR da atividade de INVESTIGAÇÕES PARTICULARES no Brasil;

Todos os SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, CONSELHOS, etc. que se dizem REPRESENTATIVOS DA CLASSE são EMPRESAS PARTICULARES com FINS LUCRATIVOS e não tem nenhum respaldo oficial. Algumas que insistem em "COBRANÇAS SINDICAIS" são  FECHADAS pelas POLÍCIAS ou MP;

 Pela CONSTITUIÇÃO qualquer "CONSELHO FEDERAL" representativo de alguma classe profissional só pode ser criado por DECRETO FEDERAL, como o  CREA, CRECI, CRA, CRC, COREN, OAB e vários outros, que também tem seus CONSELHOS ESTADUAIS e DELEGACIAS REGIONAIS;
A PROFISSÃO de DETETIVE PARTICULAR/DETETIVE PROFISSIONAL/AGENTE DE INVESTIGAÇÕES e devidamente  RECONHECIDA pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO conforme a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO SOB O CÓDIGO 3518-05;

 Para confirmar esse código CBO basta entrar no site www.mte.gov.br e efetuar a consulta;

Segue tambem o link onde se pode consultar a LEI 3099/57 e o DECRETO FEDERAL 50532/61 que ate hoje SÃO AS ÚNICAS QUE REGULAMENTAM A ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÕES NO BRASIL: https://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoBase=2&codigoDocumento=113311


Se desejar pode consultar os DIÁRIOS OFICIAIS onde as mesmas foram PUBLICADAS em:

DOFC PUB 03/05/1961 004052 1 Diário Oficial da União 
DOFC RET 04/05/1961 004099 4 Diário Oficial da União
DOFC PUB 27/02/1957 004569 1 Diário Oficial da União